Determinação regulatória de equipamento que entra no Brasil English  ·  +55 81 99357-1390
ATIENZACOMEX

Fontes

De onde vêm os números deste site.

Todo número deste site é contagem feita a partir de arquivo público, em data declarada, ou citação a instrumento publicado. Nada é estimativa nem projeção.

Esta página existe para que qualquer número possa ser conferido contra a empresa. Se alguma contagem aqui estiver errada, é melhor ser avisado.

As bases lidas

Fonte em todos os casos: o serviço de dados abertos de registro de objetos com certificação compulsória, dados.inmetro.gov.br/registro/, um arquivo por objeto, baixado e contado inteiro. Leitura em 24 de setembro de 2026.

ObjetoRegistros ativosTitularesFabricantes
Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada2.4166258
Luminárias para iluminação pública viária973245326
Motores elétricos trifásicos30360109
Cabos de aço de uso geral2744772
Plataformas elevatórias veiculares1736

Origens declaradas na base de caldeiras e vasos de pressão: Brasil 1.732 linhas, China 450, Alemanha 8, Estados Unidos 6. Linha é item registrado, não unidade vendida, e origem declarada é o que o titular declarou.

O número de 76 objetos com registro compulsório é a contagem dos objetos oferecidos na ferramenta de consulta pública do próprio órgão, em registro.inmetro.gov.br/consulta/, lida na mesma data.

As regras citadas

InstrumentoPara que é citado
Portaria Inmetro nº 120, de 2021 Certificação compulsória de caldeiras e vasos de pressão de produção seriada; certificação estrangeira não aceita, conforme a página de perguntas frequentes do próprio órgão
Portaria Inmetro nº 531, de 27/08/2025, publicada em 28/08/2025 Alteração que amplia o escopo ao vaso acoplado e veda a comercialização sem o vaso certificado e registrado; em vigor na publicação
Portaria Inmetro nº 60, de 17/02/2022 Certificação compulsória de plataformas elevatórias veiculares
Ato ANATEL nº 4.084, de 31/07/2020, e orientação do órgão Quem pode requerer e ser titular de homologação, e por que o titular responde
Lei nº 8.078/1990, art. 12 O importador responde por dano de defeito independentemente de culpa, ao lado do fabricante estrangeiro
Lei nº 8.078/1990, art. 10, § 1º Dever de comunicar autoridades e consumidores ao tomar conhecimento de periculosidade depois da introdução no mercado
Lei nº 8.078/1990, art. 31 Informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa
Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020 Modalidades de habilitação no Siscomex e os tetos de US$ 50 mil e US$ 150 mil por período de 180 dias, conforme a capacidade financeira estimada
Instrução Normativa RFB nº 2.292, de 2025 A revisão da capacidade financeira estimada não pode pôr a empresa em modalidade mais restrita
Portaria Coana nº 72, de 2020 Provas admitidas para demonstrar capacidade financeira quando o teto é contestado
Regulamento (UE) 2019/1020 e o Regulamento Geral de Segurança de Produtos da UE O papel de representante autorizado e de pessoa responsável, usado como comparação na página do papel

A comparação entre o sistema europeu e o brasileiro descreve o formato de dois regimes em nível geral. Não é parecer jurídico sobre nenhum deles e não substitui determinação sobre um produto específico.

O que este site não afirma

Não nomeia cliente, não mostra caso e não cita depoimento, porque a empresa é nova e não tem o que mostrar. Não afirma que este ou aquele fabricante não tem representante no Brasil. Não apresenta contagem de base pública como prova de que uma empresa está irregular, porque ausência de uma base não é achado. E onde um número não pôde ser determinado, este site não diz nada, em vez de arredondar em afirmação.