O que fazemos
Seis serviços, dos dois lados da mesma fronteira.
Quatro deles respondem a uma pergunta: quem, no Brasil, responde por este equipamento, e essa pessoa tem estrutura para responder por ele. Os outros dois respondem à pergunta que vem antes: se a operação é possível neste semestre, e quem vai ser a contraparte do outro lado.
Nenhum deles envolve comprar, vender, desembaraçar, transportar ou revender. A empresa trabalha ao lado do agente de carga e do despachante, não no lugar deles.
01
Estudo de entrada
Parecer escrito sobre um modelo específico: que certificação compulsória, licença de importação ou homologação o alcança, sob qual portaria e qual artigo, e o que os parágrafos de exclusão retiram ou não retiram.
É o serviço que mais termina em má notícia, e é esse o ponto dele. Saber em setembro que a máquina não pode ser vendida como está configurada é barato. Saber pela fiscalização, depois do contêiner chegar, não é.
O parecer diz o que foi determinado, o que não foi, e a fonte de cada coisa. Pergunta que não se conseguiu fechar fica escrita como pergunta aberta, nunca arredondada em resposta.
É parecer técnico e regulatório. Traz a portaria e o artigo justamente para que o engenheiro ou o jurídico do cliente confira linha por linha, sem ter que acreditar em ninguém.
02
Titularidade de registro e homologação
Registro brasileiro fica com parte brasileira. Em telecomunicações a regra é explícita: o requerente tem que ser pessoa residente no Brasil ou pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, porque o órgão exige alguém em território nacional que responda por informação, garantia e assistência técnica. Na certificação compulsória do INMETRO, o registro sai em nome do fornecedor responsável no Brasil, que no produto importado normalmente é o importador.
Isso cria uma decisão que o fabricante estrangeiro não tem como evitar: o registro fica em nome do distribuidor, de uma empresa brasileira que ele controla, ou de um terceiro independente. Cada escolha tem consequência diferente no dia em que a relação acaba, porque o registro não acompanha a marca automaticamente.
A empresa pode ser a titular, ou montar e acompanhar o arranjo que o fabricante preferir. E diz com clareza qual dos três parece caber, inclusive quando a resposta é que o distribuidor atual deve continuar com ele.
03
Ponto de contato e guarda de documento
Endereço nomeado e atendido no Brasil, que recebe correspondência do INMETRO, da ANATEL, da ANVISA, de organismo certificador ou de órgão de defesa do consumidor, entende o que está sendo pedido e responde dentro do prazo. E o lugar onde certificado, relatório de ensaio, declaração de conformidade e versão de portaria ficam completos, vigentes e recuperáveis.
O papel carrega dever real, não só caixa postal. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor que, depois de introduzir o produto no mercado, toma conhecimento da periculosidade dele, tem que comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores. O mesmo código faz o importador responder, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito, ao lado do fabricante estrangeiro. Alguém no Brasil vai carregar isso. Melhor que seja alguém que sabia que viria.
Com a documentação, duas coisas dão errado, e as duas são banais. Ela fica com um distribuidor que depois vira ex-distribuidor. Ou a certificação é feita uma vez contra uma portaria que em seguida é alterada, e ninguém relê o dossiê contra o texto novo. Alteração que amplia escopo alcança produto que estava conforme na semana anterior. A empresa guarda o dossiê, acompanha a portaria de que ele depende e avisa quando o chão se mexe.
04
Rotulagem e documentação em português
O Código de Defesa do Consumidor exige informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre características, quantidade, composição, garantia, origem e os riscos que o produto apresenta. A certificação compulsória acrescenta a isso placa de identificação, marcação e advertências próprias.
É a coisa mais barata desta página de acertar e uma das razões mais comuns de uma máquina perfeitamente boa não poder ser vendida. Manual traduzido não é a mesma coisa que manual conforme, e marcação correta na Europa não é automaticamente correta aqui.
05
Habilitação e o limite do semestre
Antes de importar ou exportar qualquer coisa, a empresa brasileira precisa estar habilitada no Siscomex, e essa habilitação vem com teto. Pela norma da Receita Federal, a modalidade limitada trava as operações em US$ 50 mil ou em US$ 150 mil a cada período de 180 dias, conforme a capacidade financeira estimada para a empresa. Acima disso fica a modalidade ilimitada, que não tem teto, e há ainda a modalidade que a norma reserva a companhia aberta e a estatal.
Ou seja, a primeira pergunta de qualquer negócio não é comercial. É quanto sobrou de limite para o lado brasileiro no período corrente. Empresa na faixa de baixo não fecha um pedido de US$ 200 mil neste semestre, tenha combinado o que tiver combinado, e isso costuma ser descoberto depois do preço já cotado.
A empresa determina em que modalidade o cliente está, quanto isso deixa para o período e como o pedido precisa ser montado para subir de faixa. A ampliação corre como revisão dentro do próprio sistema da Receita ou como processo digital com prova contábil e bancária, com prazo de dez dias de análise.
06
Pesquisa de mercado e busca de contraparte
São duas direções e um método só.
Para comprar lá fora: identificar e qualificar fornecedor de uma máquina ou insumo específico, conferir o que aquele equipamento vai exigir para entrar no Brasil, e fazer isso antes de alguém pagar por amostra. Comprador que descobre a exigência de certificação depois de assinar a proforma está na mesma posição do fabricante que descobre no porto.
Para vender lá fora: medir o mercado de destino, achar o importador, o distribuidor ou o comprador industrial que de fato trabalha aquele produto lá, e ler o que o destino exige do produto antes do primeiro embarque. A barreira existe nas duas direções, e o exportador brasileiro encontra a versão que o outro país tem da mesma regra.
A empresa apresenta e documenta. Não tira comissão do negócio e nunca fica com a titularidade da mercadoria, e é isso que mantém a pesquisa honesta: não há negócio nenhum para o qual ela esteja empurrando o cliente.
O que a empresa não faz
Não compra, não vende e não revende equipamento, e nunca fica com a titularidade da mercadoria. Não desembaraça, não transporta e não opera armazém. Não é escritório de advocacia e não advoga. Não é organismo certificador e não emite certificado: isso é feito por organismo acreditado pelo órgão, e fazer as duas coisas seria conflito. Não promete aprovação, prazo ou resultado que dependa de terceiro.
E não diz a fabricante nenhum que um concorrente não tem representante no Brasil. Diz o que a base pública continha no dia em que foi lida. Não é a mesma afirmação, e a diferença é mantida.